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Cobrança judicial de mensalidades atrasadas: o que sua escola precisa saber

Cobrança judicial de mensalidades atrasadas: o que sua escola precisa saber

13 de setembro de 2025

6 min

    O impacto da inadimplência escolar é gigante em escolas particulares. Afeta o fluxo de caixa, compromete investimentos e pode prejudicar a continuidade das atividades. A cobrança judicial de mensalidades atrasadas é uma das alternativas para lidar com esses efeitos.

    Ela é o “último recurso” para receber o pagamento e deve ser conduzida com responsabilidade, seguindo uma série de direcionamentos da legislação brasileira.

    Neste artigo, você entenderá como funciona e como fazer esse tipo de cobrança sem prejudicar a imagem da sua escola ou a relação com as demais famílias.

    Base legal para cobrança judicial de mensalidades atrasadas

    A cobrança judicial de mensalidades é uma medida legítima e amparada pela Constituição brasileira. Três normas principais regem a prática. 

    A primeira é a Lei nº 9.870/99, que regula cobranças de anuidades em escolas e universidades. O artigo 5º estabelece a possibilidade de recusar a renovação da matrícula de alunos inadimplentes e permite a cobrança judicial de acordo com as leis brasileiras.

    A segunda é o Código de Defesa do Consumidor. O CDC define que a cobrança deve seguir princípios como boa-fé, transparência e respeito ao devedor. Também veta as práticas abusivas, como cobranças indevidas de juros ou exposição do aluno ou da família.

    A terceira é o Código Civil. A legislação reforça o direito do credor de exigir o cumprimento das obrigações previstas em contrato, incluindo o pagamento das mensalidades. 

    Quando e como iniciar a cobrança judicial?

    Antes de levar uma dívida à Justiça, sua escola precisa esgotar todas as possibilidades de negociação e comunicação com a família. Além disso, o processo não pode prejudicar de nenhuma forma o aluno, nem os direitos do consumidor.

    Por isso, é necessário ter apoio jurídico especializado para entrar com ação, além de atenção a prazos, documentações e tipos de ações cabíveis.

    Veja um resumo abaixo.

    Prazos legais

    A escola pode iniciar o processo de cobrança a partir de 90 dias da inadimplência, prazo mencionado no artigo 6º da Lei nº 9.870/99 como referência para a aplicação de sanções legais e administrativas.

    O prazo também é considerado um intervalo de tempo razoável para negociar com a escola. A exceção é quando a escola estipula outros prazos e consequências em contratos. Nesses casos, respeite o que está no documento.

    Outro prazo importante é o período de prescrição da dívida. Segundo o Artigo 206 do Código Civil, são 5 anos. Ou seja, depois disso a cobrança judicial não é mais possível.

    Documentos necessários 

    Para que a cobrança judicial tenha êxito, você deve reunir absolutamente todos os documentos que comprovem a relação contratual e a inadimplência. 

    O principal é o contrato de prestação de serviços educacionais, que deve estar assinado por ambas as partes, e ter cláusulas claras sobre valores, prazos e consequências do não pagamento.

    No mais, comprovantes de envio de boletos ou carnês, registros de cobrança extrajudicial, histórico de pagamentos anteriores e comprovantes das tentativas de negociação também são importantes.

    Medidas judiciais

    Caso a Justiça reconheça a legitimidade da dívida, algumas medidas podem ser aplicadas. Aqui, é fundamental ter o apoio de uma equipe jurídica, para que as consequências sejam razoáveis para todas as partes e não interfiram na experiência pedagógica do aluno.

    Entre as possibilidades estão:

    • Penhora de bens, permitida desde 2023 também para casos de dívidas não alimentares;
    • Protesto em cartório;
    • Bloqueio de conta bancária;
    • Inscrição em serviços de crédito, como SPC e Serasa;
    • Cobrança de multa (desde que não ultrapasse os valores previstos no Código de Defesa do Consumidor).

    Limites legais da cobrança

    A legislação brasileira prioriza o direito à educação e à dignidade do aluno. Por isso, nenhum método de cobrança, tanto judicial quanto extrajudicial, pode prejudicar o acesso da criança e do adolescente ao ensino.

    Durante o processo de cobrança de mensalidades atrasadas, sua escola NÃO pode:

    • Aplicar qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir de frequentar aulas ou realizar provas;
    • Constranger o aluno ou sua família, como cobrar publicamente, ou em ambiente escolar;
    • Desligar o aluno da escola no meio do ano letivo. 
    • Reter documentos do aluno, como históricos escolares, declarações, ou certificados de conclusão.

    Negociação extrajudicial de mensalidades atrasadas

    É sempre recomendável buscar alternativas amigáveis para resolver a inadimplência, por meio de negociação e contato direto com as famílias.

    Isso traz várias vantagens: evita desgastes à sua marca, fortalece a imagem da escola, preserva o relacionamento com as famílias e reduz custos judiciais. 

    Veja abaixo as principais estratégias para negociação. Caso você as execute e ainda assim a família não se mostrar disposta, aí sim cabe avaliar a cobrança judicial de mensalidades atrasadas.

    Notificações formais

    Para negociar o pagamento, comunique-se de forma clara e responsável. Você pode enviar notificações de cobrança por comunicado impresso, e-mail e WhatsApp. 

    As comunicações devem ser respeitosas e indicar claramente a situação e próximos passos – pontue o atraso, valor devido, vencimento, formas de pagamento disponíveis, possíveis consequências e possibilidades de negociação. 

    Canais de relacionamento

    Quando enviar as mensagens, disponibilize sempre canais para atender cada família de forma individual. 

    Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Nesse caso, a escuta ativa é mais do que suficiente para encontrar soluções que atendam a todas as partes sem a necessidade de processos judiciais mais longos.

    Como diz o ditado, “cada caso é um caso”, então você precisa de um atendimento específico para identificar cada situação.

    Flexibilização de pagamentos

    Por fim, existe a oportunidade de oferecer condições especiais de pagamento. Essa é uma das principais estratégias de escolas para recuperar crédito.

    De acordo com cada família, você pode conceder descontos sobre juros ou multas, ou até permitir a rematrícula do aluno mediante pagamento parcial da dívida. Tudo deve estar documentado em contrato.

    Ofereça essas possibilidades apenas após identificar o perfil da família e os motivos reais da inadimplência. 

    Fora isso, procure oferecer diferentes métodos de pagamento, como Pix, cartões, Débito Direto Automático, dinheiro, entre outros. Quanto mais abrangente a escola for, menos objeções enfrentará na hora de receber.

    Defina a sua política de riscos

    Você deve adotar critérios claros para analisar os perfis de responsáveis financeiros.

    Aqui no Educbank, em geral percebemos três perfis de famílias:

    • A “esquecida”, que precisa de lembretes persistentes para fazer o pagamento;
    • A “surpreendida”, que está passando por algum imprevisto e não consegue pagar em dia no momento;
    • A “aproveitadora”, que atrasa com frequência por saber que a escola não pode desligar o aluno no meio do ano letivo. 

    Você deve identificar os perfis e adotar políticas específicas para cada um.

    Mensalidades atrasadas são um desafio complexo

    Lidar com inadimplência é sempre complicado. A escola deve ser firme na cobrança, mas sensível com a realidade de cada família. Se precisar recorrer às vias jurídicas, busque sempre assessoria jurídica antes de dar o primeiro passo. 

    E, enquanto lida com as negociações, conte com o Educbank para reduzir o impacto financeiro da inadimplência na sua receita. A partir do nosso programa de Receita Garantida, sua escola recebe o repasse das mensalidades todos os meses, mesmo quando há atrasos.

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