A prescrição de dívidas de mensalidades escolares acontece em 5 anos. Em geral, esse é o mesmo prazo aplicado a todos os tipos de dívidas no Brasil. Passando desta data, as instituições perdem o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento.
Mas, as escolas particulares têm um detalhe em especial: a anuidade geralmente é dividida em parcelas pagas por mês. Cada uma tem o seu próprio prazo, o que pode influenciar na estratégia de cobrança.
Este artigo apresenta as principais informações sobre o prazo e os procedimentos que devem ser adotados. É um guia explicativo que não substitui aconselhamento jurídico especializado.
O que a lei diz sobre o prazo de prescrição de dívidas
Prescrição é o prazo legal que uma empresa tem para cobrar judicialmente uma dívida.
Ela está descrita no Código Civil Brasileiro. especificamente no artigo 206, §5º, inciso I. O trecho diz que prescreve em 5 anos “a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”.
As mensalidades escolares se enquadram nessa descrição, pois:
- O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento particular;
- O valor da mensalidade é uma dívida líquida e determinada, que está expressa em contrato;
- Há prazo específico de vencimento e obrigação definida de pagamento para cada parcela.
Logo, o entendimento jurídico é de que as dívidas de mensalidades escolares prescrevem em 5 anos.
A lei parte do princípio de que, se uma instituição não toma providências dentro desse prazo, há desinteresse em cobrar aquela dívida específica. O débito não deixa de existir, mas a empresa não pode mais acionar a Justiça para quitá-lo.
A contagem da prescrição de dívida de mensalidades escolares
O prazo de 5 anos não se aplica ao contrato como um todo. Na verdade, cada mensalidade tem o seu próprio prazo de prescrição, contado individualmente a partir do vencimento de cada parcela.
Em outras palavras, não são 5 anos desde a primeira parcela de inadimplência. O prazo também não leva em consideração datas específicas, como dia da matrícula, final do ano letivo, dia em que o aluno deixou a escola, nem nada do tipo.
A prescrição começa a correr no dia seguinte ao vencimento de cada mensalidade. Por exemplo:
- Mensalidade com vencimento em março de 2021 = prescreve em março de 2026;
- Mensalidade com vencimento em abril de 2021 = prescreve em abril de 2026;
- Mensalidade com vencimento em maio de 2021 = prescreve em maio de 2026.
Hoje, a jurisprudência entende que o contrato não deve ser considerado de uma vez.
É importante se atentar a este funcionamento. Neste exemplo, significaria uma escola pode perder o direito de cobrar judicialmente as mensalidades atrasadas de 2020, mas pode continuar cobrando as de 2021.
No entanto, tenha muita atenção: este é um cenário geral. Na prática, depende de como o seu contrato está escrito.
Em contratos que preveem anuidade ou semestralidade, o prazo pode considerar aquela série de parcelas. Ou seja, em vez do prazo correr mensalmente, ele corre anualmente ou semestralmente. Para tirar a dúvida, é importante que você revise a redação do seu contrato junto de advogados da sua confiança.
O que acontece depois da prescrição da dívida?
Uma confusão comum é achar que a dívida “some” depois dos 5 anos. No entanto, não é isto o que acontece. Mas passado o prazo, a escola perde algumas ferramentas importantes de cobrança.
Veja abaixo os detalhes de como funciona.
O que a escola não pode mais fazer
Se a escola não tiver feito cobrança judicial das mensalidades atrasadas no prazo de 5 anos, ela fica impossibilitada de:
- Tentar processar o devedor;
- Propor execução judicial da dívida;
- Negativar o nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito.
Muitas vezes, essas alternativas são as únicas formas de receber os valores, principalmente se forem muito altos ou se a inadimplência tiver perdurado por anos. Sem elas, restam apenas as medidas extrajudiciais – que dificilmente serão suficientes, considerando uma dívida tão antiga.
A dívida não desaparece
Passados os 5 anos, a dívida não é extinta. Ela continua existindo nos âmbitos morais e contáveis, pode permanecer registrada em sistemas internos da instituição.
Da mesma forma, a escola pode seguir com as cobranças extrajudiciais. No entanto, o processo é delicado: como já prescreveu o prazo para cobrança judicial, tentativas de colocar pressão na família podem ser facilmente enquadradas como cobrança abusiva.
Justamente aí está o problema: como não há mais possibilidade de processo, a escola acaba dependendo da boa vontade do devedor.
A definição, descrita no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A prescrição da dívida e os direitos do aluno
A prescrição da dívida não altera as responsabilidades pedagógicas da escola.
Quando há uma dívida, independentemente de estar prescrita ou não, a escola não pode:
- Impedir o aluno de frequentar as aulas, fazer provas ou participar de confraternizações;
- Reter documentos escolares;
- Proibir ou dificultar a transferência para outra escola;
- Aplicar qualquer tipo de ação que possa ser considerada penalidade pedagógica.
Aqui no blog do Educbank, temos um guia sobre o que a escola pode e não pode fazer com alunos inadimplentes. É um tema delicado, então vale a pena a leitura.
Reduza os impactos da inadimplência na sua escola
O Educbank não oferece apoio jurídico para cobrança de mensalidades atrasadas.
Somos um ecossistema financeiro para escolas particulares. Nossa principal contribuição para sua escola é o repasse do valor integral das mensalidades, mesmo quando as famílias atrasam. Fazemos isso por meio do programa Receita Garantida.
É importante ressaltar que esse apoio não substitui o apoio jurídico para os processos de cobrança. A vantagem do Receita Garantida está na previsibilidade financeira para a sua gestão.
