A Lei nº 9.870/1999 existe há mais de 25 anos, mas ainda gera muitas dúvidas aos gestores escolares.
Mesmo profissionais experientes podem cometer erros sem perceber. Por exemplo, exigir que as famílias comprem materiais de uso coletivo, aplicar reajustes que a lei proíbe, ou pressionar excessivamente as famílias inadimplentes.
Este guia reúne os pontos que mais interessam aos gestores de escolas particulares. São análises dos artigos que influenciam a gestão do ensino básico (fundamental e médio).
Lembrando que trata-se de um material para consulta, que responde às principais dúvidas de forma rápida. Para obter apoio específico e personalizado para o seu caso, consulte a sua equipe jurídica.
O que a lei da mensalidade escolar regula?
A Lei 9.870/99 estabelece as regras da relação financeira entre instituições de ensino privadas e famílias. Constam ali disposições para o ensino fundamental e superior.
O corpo do texto aborda quatro áreas principais:
- Matrícula e cobrança de mensalidade;
- Reajustes;
- Cobranças adicionais;
- Inadimplências.
O descumprimento da lei sujeita a escola às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Certos casos podem resultar ainda em ações judiciais movidas pelas famílias.
1. Matrícula e cobrança de mensalidade
A lei estabelece que o valor da anuidade deve ser acordado no ato da matrícula ou renovação. Ou seja, deve ser apresentado de forma transparente em contrato.
Escolas também devem compartilhar três informações com pelo menos 45 dias antes de encerrar o prazo de matrícula:
- O texto da proposta de contrato;
- O valor da anuidade ou semestralidade;
- O número de vagas disponíveis por sala.
O valor anual pode ser dividido em 12 mensalidades iguais. Métodos alternativos de pagamento podem ser acordados, desde que não ultrapassem o valor da anuidade.
2. Reajuste anual da mensalidade escolar
O reajuste da mensalidade escolar tem algumas regras específicas. O ponto de partida é sempre a última parcela da anuidade do ano anterior. Isto é, o reajuste não pode ser arbitrário. Também é necessário comprovar em planilha qual é a razão do reajuste e quais índices estão sendo observados.
Uma vez fixado o valor em contato, ele vale por ano inteiro. Cláusulas que especifiquem reajustes em prazos inferiores são nulas. O mesmo vale para a adoção de índices de reajustes diferentes do que foi contratado pela família.
3. Cobranças adicionais
O trecho da lei que aborda as cobranças é bem simples: materiais de uso coletivo não podem ser cobrados separadamente. Se você quer cobrar por eles, o valor deve estar embutido na mensalidade escolar.
Esse tipo de cobrança é corriqueira e muitas vezes ocorre de boa-fé. Mas, de acordo com a lei, é proibido.
4. Inadimplência escolar
A regulamentação sobre a inadimplência escolar é a mais importante da lei. Também é o tema que gera mais dúvidas (e consequentemente, mais erros).
De acordo com a lei da mensalidade escolar, a inadimplência é um problema financeiro, não pedagógico. Deste modo, é vetado qualquer tipo de punição aos alunos.
O que a escola pode fazer é cobrar diretamente os responsáveis financeiros, por via extrajudicial ou judicial, mas sem expor os estudantes. Caso a inadimplência persista, é possível negar a rematrícula, mas nunca desligar o estudante durante o ano letivo.
O que a lei da mensalidade escolar proíbe?
A Lei nº 9.870/1999 é muito clara: a escola não pode prejudicar os alunos em caso de inadimplência.
Muitos gestores consideram a abordagem “injusta”, ou que “protege as famílias devedoras”, mas ela parte do princípio de que a educação é um direito universal. Logo, a escola não pode negar a plena participação do estudante, mesmo quando a família atrasa muitos meses de mensalidade.
A lógica é que o estudante nunca tem culpa, logo, nunca deve ser punido.
Falando de forma mais específica, as ações proibidas por lei são:
- Reajustes no meio do ano letivo;
- Usar índice de reajuste de mensalidade diferente do que está estipulado em contrato;
- Cobrar separadamente materiais de uso coletivo;
- Aplicar penalidades pedagógicas, como suspender provas ou impedir de participar de atividades;
- Reter documentos escolares, como histórico, boletim ou declarações;
- Desligar o aluno no meio do ano letivo;
- Proibir ou dificultar a transferência do aluno inadimplente.
Principais erros cometidos por gestores
Os principais erros dos gestores dizem respeito à gestão de inadimplência e ao cálculo de reajuste de mensalidade.
Muitos deles já estão especificados nas seções anteriores deste texto. Use a lista abaixo como um checklist do que você deve evitar a qualquer custo:
- Reajustar a mensalidade no meio do ano;
- Não respeitar o prazo de 45 dias para divulgar valores, vagas e contrato;
- Desligar o aluno por causa de dívida;
- Bloquear provas de alunos inadimplentes;
- Proibir alunos inadimplentes de frequentarem a escola;
- Atrasar a emissão de documentos;
- Se negar a expedir a documentação solicitada pelas famílias;
- Cobrar material coletivo à parte.
É importante uma certa dose de sangue frio para lidar com essas situações. Mesmo se uma família atrasar a mensalidade com frequência, atenda-a com a mesma eficiência de sempre. Não atrase ou demonstre má vontade, para evitar o risco de ativos jurídicos.
Lembre-se também de que a lei apresenta diversos caminhos legais para a cobrança. Geralmente, o mais indicado é cobrar sempre de forma amigável em um primeiro momento. Caso a situação não se resolva, acione o seu departamento jurídico para determinar o melhor plano de judicialização.
Enquanto gestor, você não precisa conhecer cada detalhe da Lei 9.870/1999. Mas é importante entender os aspectos básicos, pois eles podem influenciar o operacional da escola.
O mais importante é trabalhar sempre com transparência. Fazendo isso, você diminui os seus riscos, fortalece sua escola e constrói uma relação de confiança com a comunidade escolar.
Aqui no Educbank, não oferecemos consultoria jurídica, ou substituímos a sua equipe de advogados. Mas, no caso da inadimplência, podemos contribuir de outra forma: com apoio para que a sua escola receba o valor integral das mensalidades todos os meses, mesmo quando as famílias atrasam. Conheça nossas soluções e torne-se uma escola apoiada.
