A inadimplência escolar é um dos principais desafios das escolas particulares brasileiras. Fora os prejuízos para as finanças, ainda é necessário considerar uma série de aspectos jurídicos, como a matrícula e rematrícula dos alunos.
A escola não é obrigada a renovar a matrícula caso haja mensalidades em aberto, mas a família tem diversos direitos garantidos por leis. Eles devem ser respeitados e influenciam diretamente nas suas estratégias de relacionamento e cobrança de mensalidades atrasadas.
Neste texto você entenderá o que pode ou não fazer para lidar com a inadimplência escolar, segundo as leis brasileiras.
A legislação sobre inadimplência escolar
Há três regulamentos principais que definem a relação entre escolas particulares e famílias inadimplentes. São a Lei nº 9.870/1999, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
A Lei nº 9.870/1999 estabelece as normas para pagamento de anuidades no ensino Pré-Escolar, Fundamental, Médio e Superior. Os destaques são:
- Art. 5º, que autoriza a escola a recusar renovação de matrícula, desde que respeitadas uma série de condições;
- Art. 6º e parágrafos, que estabelecem as regras para desligamento e transferência do estudante.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao processo de cobrança das mensalidades atrasadas. Os destaques são:
- Art. 2º e 3º, que classificam a relação de consumo entre família e escola;
- Art. 42, que proíbe práticas abusivas em cobranças de dívidas.
Já o Código Civil define o prazo para cobrança da mensalidade mediante vias judiciais. O trecho em destaque é:
- Art. 206, que estabelece o prazo de cinco anos para cobrança judicial da dívida.
Em quais situações a escola pode recusar a rematrícula de um aluno inadimplente?
A recusa da renovação de matrícula é garantida por lei. É necessário que a inadimplência seja formalmente registrada e que haja contrato firmado entre escola e família, prevendo expressamente essa possibilidade.
O trecho completo da lei nº 9.870/1999 é:
Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Essas regras se aplicam a todos os níveis de ensino.
Recomendamos manter sempre contato próximo com as famílias nesse caso, para informá-las com antecedência sobre a possibilidade de não renovar a matrícula. Assim, elas têm tempo hábil para buscar outra instituição ou efetuar o pagamento dos débitos.
Quando a escola pode desligar um aluno inadimplente?
Para desligar um aluno inadimplente, é necessário esperar pelo final do ano letivo. A lei brasileira determina o direito à educação, mesmo nos casos de débito.
O desligamento é permitido apenas ao final do ano letivo, quando a possibilidade consta de forma clara em contrato. No ensino superior, que adota o regime semestral, é sempre no final de cada semestre.
Está no § 1º do Art. 6 da lei nº 9.870/1999:
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
O objetivo da lei é proteger os alunos de prejuízos à sua educação, causados por disputas que devem ser resolvidas entre a escola e a família.
O que a escola NÃO pode fazer em caso de inadimplência
As escolas particulares estão proibidas de realizar qualquer ação que possa prejudicar o aluno ou a família durante o ano letivo. Ou seja, você não pode suspender serviços, nem constranger as famílias durante as cobranças.
Segundo a Lei nº 9.870/1999, é proibido:
- Impedir o aluno de assistir às aulas ou realizar provas;
- Reter boletins, históricos escolares, certificados de conclusão, ou demais tipos de documentos;
- Aplicar qualquer tipo de sanção pedagógica em função da dívida financeira.
Veja o trecho da lei:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
O Código de Defesa do Consumidor reforça que a cobrança deve ser ética, sem ameaçar ou expor a família ao constrangimento público.
O trecho está no Art. 42:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Também é proibido fazer cobranças abusivas de juros, de acordo com as leis de proteção ao consumidor no Brasil. E, caso queira entrar com ação judicial para cobrar a dívida, deve-se respeitar o prazo de cinco anos, conforme aponta o Código Civil.
Se o aluno não conseguir vaga em outra escola particular, o que acontece?
A escola deve liberar todos os documentos necessários para a transferência do aluno, após recusar a sua rematrícula.
Se a família não puder colocá-lo em outro colégio particular, a rede pública de ensino deve receber o estudante.
As descrições estão em três incisos do Art. 6 da Lei 9.870/1999:
§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
§ 3o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
§ 4o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)
Como a escola pode cobrar os responsáveis dentro da lei?
A escola tem todo o direito de cobrar mensalidades em atraso, desde que respeite os limites da legislação brasileira. Na prática, é uma tarefa complexa, que exige diversas ações da sua equipe de gestão.
Entre as práticas mais comuns estão:
- Firmar acordos extrajudiciais ou oferecer parcelamentos da dívida;
- Realizar cobranças por vias administrativas, como telefone, e-mail ou carta, desde que sem constrangimento;
- Inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, desde que com o respaldo do departamento jurídico do colégio;
- Ingressar com ação judicial, depois de todas as vias administrativas terem sido esgotadas.
Outras dicas para cobrança de mensalidades atrasadas são a definição de perfis de inadimplentes (aquele que atrasa sempre, o que teve um imprevisto, e o que precisa de um lembrete), automação de processos e flexibilização de métodos de pagamento.
É importante direcionar as cobranças sempre para os responsáveis, nunca para os alunos. Além disso, jamais faça ameaças, nem exponha publicamente os responsáveis. Realize todas as cobranças sempre de forma privada e com cordialidade.
Potencialize a sua gestão financeira
Sua escola não é obrigada a renovar a matrícula de um aluno inadimplente, mas também tem o dever de zelar pela sua educação e pelo seu direito de aprender.
Para ter esse equilíbrio, você precisa de uma política clara, humana e judicialmente segura para lidar com atrasos.
Com o apoio do Educbank, fica mais simples lidar com a situação. Por meio do Receita Garantida, nós reduzimos a ZERO o impacto financeiro da inadimplência na sua escola. Você recebe a mensalidade todos os meses, mesmo quando as famílias atrasam.