Escolas particulares não podem impedir a transferência de alunos inadimplentes. Mesmo se ainda houver mensalidades em aberto, não é possível impedir a família de trocá-lo de escolas.
Há muitas limitações sobre o que se pode ou não fazer, pois a lei entende que a escola pode cobrar a família, mas não pode causar qualquer prejuízo ao aluno. Menos ainda impedir o seu direito à educação, que seria o caso de proibir que ele se matricule em outra instituição.
A situação é mais uma das delicadas ramificações da inadimplência escolar, e deve ser encarada com acompanhamento de uma equipe jurídica. Neste texto, você verá um resumo de como a legislação funciona.
O que diz a lei sobre a transferência de alunos?
A Lei nº 9.870/1999 regulamenta o pagamento de mensalidades escolares, bem como a relação entre escolas e famílias. Na questão da transferência de alunos, o Artigo 6º merece atenção especial.
Ele determina que:
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Essa é a base jurídica que protege o aluno inadimplente. A lei entende que educação é um direito fundamental e que a escola não pode impedi-lo de estudar, mesmo que haja débitos em aberto.
O inciso 2º do artigo 6 cita a transferência diretamente:
§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Ou seja, a escola deve emitir todos os documentos necessários. E, da mesma forma, não pode reter nenhuma documentação. Isto configura penalidade pedagógica, o que é proibido por lei.
Também é interessante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à relação comercial entre famílias e escolas. Ela protege as famílias contra cobranças abusivas.
Como lidar com pedidos de transferência?
Se alguma família inadimplente quiser tirar seu filho da escola, o procedimento é simples e direto. Libere a transferência normalmente, sem criar obstáculos ou condições adicionais.
Certifique-se de que a sua gestão está fazendo o seguinte:
- Fornecendo toda a documentação exibida, como histórico, declarações, guias e demais documentos;
- Respeitando prazos administrativos normais;
- Tratando o pedido com a mesma agilidade de sempre;
- Mantendo postura profissional, evitando comentários sobre a dívida ou a situação financeira da família.
Isto não significa perdoar a dívida. Você pode (e deve) continuar cobrando os valores em aberto. Siga o procedimento normal: inicie com cobranças extrajudiciais, tentando resolver a questão de maneira amigável. Se não for possível, ingresse com ação judicial de cobrança.
Consulte sempre o seu departamento jurídico antes de tomar qualquer ação – e considere este texto apenas como um conteúdo informativo para consulta.
O que é proibido fazer
Agora, vamos a um checklist do que você deve evitar, pois pode ser considerado penalidade pedagógica ao aluno:
- Negar a transferência do aluno;
- Reter documentos escolares e se recusar a entregá-los;
- Falar que vai liberar os documentos apenas quando a dívida for paga;
- Criar obstáculos administrativos de qualquer natureza;
- Incluir qualquer tipo de observação sobre a situação financeira da família.
Alinhe esses pontos com toda a sua equipe de gestão. Todas as pessoas que fizerem o atendimento às famílias inadimplentes devem conhecer esses procedimentos e boas práticas.
O que acontece se a escola tentar “segurar” a transferência?
Se a escola fizer qualquer tentativa de dificultar a transferência, pode haver consequências graves. Em geral, há um risco jurídico alto, pois a escola está descumprindo a lei de pagamento de mensalidades e o Código de Defesa do Consumidor.
De forma prática, isto pode acarretar em:
- Processos por dano moral, com valor variável dependendo de cada situação;
- Sanções administrativas;
- Desgaste institucional conforme o desenrolar do caso;
- Danos à reputação, que podem dificultar a captação de alunos.
Como lidar com as transferências no meio do ano letivo
A legislação é a mesma independentemente de quando o pedido for feito. Se for no começo, meio ou fim do ano, a escola tem as mesmas obrigações para com o direito à educação dos alunos.
O mesmo vale se houver muitas mensalidades em atraso. Para a lei, isto não é levado em conta: a escola simplesmente deve facilitar a transferência, mesmo que haja muitos meses em atraso.
A diferença entre transferência e rematrícula
Embora a escola não possa negar a transferência, ela pode negar a rematrícula. As situações são parecidas, porque envolvem a continuidade no aluno na escola, mas tem um tratamento jurídico completamente diferente.
A transferência é o direito imediato de sair da escola e matricular-se em outra. Ela não pode sofrer restrições.
Já a rematrícula é o oposto, trata-se da renovação para o próximo ano letivo. A escola pode não seguir com o processo. Ou seja, mesmo que a família ainda esteja procurando outra escola para seu filho, caso se encerre o contrato, a escola não tem obrigação nenhuma em seguir com o estudante.
Isto está especificado no Artigo 5º da Lei nº 9.870/1999:
“Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.
É sempre importante explicar essa possibilidade detalhadamente no contrato.
Apoio para lidar com a inadimplência
O Educbank não oferece nenhum serviço jurídico, nem tem parcerias com escritórios.
Mas, apoiamos sua escola de outra forma: fornecendo crédito para que você lide com o impacto da inadimplência escolar, enquanto não regulariza as cobranças. O programa Receita Garantida realiza os pagamentos, mesmo em caso de atraso das famílias.
