O pagamento do dissídio escolar é uma obrigação trabalhista que pode impactar diretamente o planejamento financeiro das escolas particulares. Os reajustes salariais dos professores e funcionários são definidos em convenções coletivas e podem ter efeito retroativo.
Como as mensalidades já estão fixadas em contrato, gestores devem encontrar maneiras de absorver os reajustes. Os desafios são preservar o fluxo de caixa, respeitar rigorosamente as leis trabalhistas e não repassar reajustes excessivos às famílias.
Este guia rápido apresenta as principais orientações para planejar o pagamento.
O que é o dissídio e como ele chega à folha da escola?
No cotidiano, a palavra dissídio é um termo genérico para se referir ao reajuste anual de uma categoria.
Em escolas particulares, esse reajuste é frequentemente definido em convenções coletivas de trabalho, descritas assim pelo artigo 611 da CLT:
“Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
O percentual de reajuste é negociado pelos sindicatos que representam categorias, como os professores. Caso não haja acordo, o caso é levado à Justiça do Trabalho. A data-base do acordo marca o início da vigência das novas condições negociadas, podendo haver efeitos retroativos que devem ser pagos pela escola.
Quando e como o dissídio é pago?
O prazo para aplicar o reajuste depende da convenção coletiva da categoria. Pode haver, inclusive, uma data para atualizar os salários e outra para quitar valores acumulados.
Veja dois exemplos:
- Em 2024, a convenção dos professores da educação básica de SP foi assinada já no início do ano, em 1º de março;
- Em 2000, no Rio Grande do Sul, a convenção foi assinada seis meses depois da data-base, o que gerou o efeito retroativo.
Para se organizar, gestores, junto com a equipe jurídica, devem consultar a convenção coletiva aplicável e conferir:
- A data-base e a vigência do reajuste;
- O prazo para pagar as diferenças retroativas;
- A permissão ou a vedação de parcelamento;
- A regra de compensação de antecipações salariais;
- A multa prevista em caso de descumprimento.
Quais são as obrigações legais da escola?
A principal obrigação das escolas particulares é realizar o pagamento do dissídio nos prazos estabelecidos.
Para evitar problemas jurídicos, o gestor precisa:
- Aplicar o reajuste salarial: seguir o percentual e as condições definidos na convenção coletiva aplicável à categoria;
- Pagar as diferenças retroativas: respeitar os prazos e as condições previstos no instrumento coletivo, incluindo as regras para eventual parcelamento;
- Observar as penalidades por descumprimento: verificar as multas previstas na convenção e os riscos de ações judiciais movidas pelo sindicato;
- Respeitar os contratos de trabalho: cumprir as condições coletivas aplicáveis aos funcionários, sem estabelecer disposições contratuais contrárias a elas;
- Planejar os custos das mensalidades: considerar a variação dos custos com pessoal na definição dos valores do próximo período letivo, observando as regras legais para reajustes durante a vigência do contrato;
- Consultar o jurídico da escola: verificar as obrigações específicas da instituição antes de negociar o pagamento do retroativo ou tomar decisões sobre o repasse de custos às famílias.
Essas obrigações estão fundamentadas no artigo 619 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e na Lei nº 9.870/1999, especialmente no artigo 1º, §§ 3º e 6º.
As penalidades e os procedimentos para exigir o cumprimento das convenções dependem do instrumento coletivo aplicável e das normas pertinentes, incluindo a Súmula 286 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como organizar as finanças para o pagamento do dissídio
O dissídio exige bom planejamento financeiro, especialmente quando a negociação coletiva termina meses depois da data-base.
Para se preparar, a escola deve:
- Estimar o índice de reajuste: use a inflação acumulada e o histórico das convenções anteriores da categoria como referências para elaborar uma projeção. O percentual estimado serve para o planejamento financeiro e não substitui o índice definido na negociação;
- Provisionar os custos mensalmente: reserve recursos para o reajuste projetado, considerando não apenas o aumento nominal dos salários, mas também os reflexos nas demais verbas trabalhistas e os encargos aplicáveis à folha. Essa reserva ajuda a cobrir as diferenças retroativas quando o percentual definitivo for divulgado;
- Considerar os custos na definição das mensalidades: inclua a variação estimada dos custos com pessoal na planilha que fundamenta o valor das anuidades do próximo período letivo, observando as regras da Lei nº 9.870/1999;
- Acompanhar a negociação sindical: registre a data-base, as propostas em discussão e as atualizações divulgadas pelos sindicatos. Essas informações ajudam a revisar as projeções e a estimar o período de retroatividade;
- Atualizar o planejamento após a assinatura: quando o índice definitivo for divulgado, recalcule os custos, confira os prazos da convenção e programe o pagamento das diferenças. Compare o valor efetivo com a provisão acumulada para identificar eventuais ajustes necessários no orçamento;
- Preparar o caixa para o pagamento retroativo: estime o valor acumulado desde a data-base e verifique se os recursos disponíveis serão suficientes.
O que fazer quando o caixa não comporta o retroativo
Se houver insuficiência de caixa, avalie alternativas de financiamento com antecedência. Também é necessário verificar se é possível parcelar e em quais condições, junto ao seu departamento jurídico. A escola não deve assumir que pode escolher livremente as condições.
Se o parcelamento não for permitido ou não resolver o problema de caixa, a instituição pode avaliar alternativas de financiamento, como capital de giro ou antecipação de recebíveis.
Essas operações permitem obter recursos antes do recebimento de determinadas mensalidades, mas têm custos financeiros que precisam ser comparados com o orçamento e com os riscos do atraso.
O atraso pode gerar as penalidades previstas na convenção coletiva e outras consequências jurídicas, conforme o caso. Por isso, a avaliação financeira deve ser feita com antecedência.
Conheça o Educbank
O pagamento do dissídio exige planejamento porque o valor definitivo e o prazo para quitar as diferenças dependem da negociação coletiva. Para se preparar, a escola precisa de previsibilidade financeira e recursos suficientes para cumprir suas obrigações trabalhistas.
O Educbank oferece soluções de receita garantida e capital para instituições de ensino. Conheça o nosso programa de Receita Garantida e seja uma escola apoiada.